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Por que a TS atende PIS e COFINS apenas no Lucro Presumido

Equipe TS·10 abr 2026·6 min de leitura

Essa é uma das perguntas que surgem com mais frequência quando alguém conhece a Plataforma TS pela primeira vez. E a resposta é mais direta do que parece: não é uma limitação técnica. É uma escolha estratégica que tem tudo a ver com como fazemos o que fazemos bem.

A TS é uma plataforma especialista em apuração de tributos diretos para empresas tributadas no Lucro Real: IRPJ, CSLL e a ECF. É nesse processo, com toda a sua complexidade, que a plataforma foi construída, testada e refinada ao longo de anos com clientes como Randoncorp, Iguatemi, IRKO e Boston Scientific.

Entender por que o escopo de PIS e COFINS é diferente exige entender como esses tributos funcionam nos dois regimes.

PIS e COFINS no Lucro Presumido: por que funciona

No Lucro Presumido, a apuração de PIS e COFINS segue o regime cumulativo. A lógica é simples: a empresa aplica uma alíquota fixa sobre a receita bruta e chega ao valor a pagar. Não há créditos a controlar, não há escrituração analítica de entradas e saídas, não há necessidade de conciliar créditos com débitos por item.

As alíquotas são 0,65% para PIS e 3% para COFINS, aplicadas sobre a receita bruta com as exclusões previstas na legislação. O cálculo é objetivo, a base é a mesma que sustenta o IRPJ e a CSLL no regime presumido, e a integração com o processo de apuração dos tributos diretos é natural.

Por isso, para empresas no Lucro Presumido, a Plataforma TS consegue oferecer a apuração de PIS e COFINS de forma integrada ao restante do processo, sem que isso comprometa a qualidade ou a rastreabilidade.

PIS e COFINS no Lucro Real: por que é diferente

No Lucro Real, PIS e COFINS seguem o regime não cumulativo. A estrutura é completamente diferente.

A empresa apura débitos sobre as receitas e créditos sobre determinadas entradas: compras de insumos, energia elétrica, aluguéis, depreciações e outros itens previstos na legislação. A apuração exige o controle analítico de cada nota fiscal de entrada e saída relevante para o cálculo.

As alíquotas são maiores, 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, mas o crédito sobre as entradas reduz o valor a pagar. O resultado final depende do perfil de compras e receitas da empresa, e varia mês a mês.

Para fazer isso corretamente, a plataforma precisaria integrar dados de notas fiscais de entrada, classificar o direito a crédito de cada item, conciliar com o SPED Contribuições e garantir a consistência com os demais blocos de escrituração. É um processo com lógica e base de dados completamente diferentes da apuração de IRPJ e CSLL.

A apuração de PIS e COFINS no Lucro Real é uma especialidade por si mesma. Fazer isso bem exige foco e uma arquitetura desenvolvida especificamente para esse processo.

O que acontece quando uma plataforma tenta fazer tudo

Existe uma diferença relevante entre uma plataforma que foi desenvolvida para um processo específico e uma plataforma que foi adaptada para cobrir vários processos diferentes.

Plataformas que tentam cobrir IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, folha, simples e outros tributos em um mesmo ambiente tendem a fazer cada um deles de forma razoável, mas não com a profundidade que processos complexos exigem. O Lalur Parte B, a reconciliação da alíquota efetiva, o controle de tributos diferidos, o fluxo de aprovação integrado ao pagamento — esses recursos surgem de anos de especialização em um problema específico.

A escolha da TS de ser especialista em tributos diretos no Lucro Real não é uma limitação. É o que garante que o processo de IRPJ e CSLL seja feito com a profundidade que empresas do porte dos nossos clientes precisam.

E o caso da Randoncorp?

Quem acompanha os cases da TS sabe que a Randoncorp inclui a automação de PIS e COFINS das instituições financeiras do grupo. Isso parece contradizer o que foi dito acima, mas não contradiz.

As instituições financeiras do grupo Randoncorp operam sob o regime cumulativo de PIS e COFINS, com alíquotas específicas para esse tipo de entidade previstas na legislação. Não é o regime não cumulativo do Lucro Real padrão. A estrutura de apuração, nesse contexto, é compatível com o que a Plataforma TS já faz para o Lucro Presumido.

Foi uma extensão do processo existente para um contexto específico de um cliente com estrutura financeira particular, não a construção de um novo módulo de PIS e COFINS para o regime não cumulativo.

O que isso significa para quem está avaliando a TS

Se a sua empresa é tributada no Lucro Real e precisa de uma solução para IRPJ, CSLL e ECF, a TS foi feita para o seu processo.

Se a necessidade inclui PIS e COFINS no regime não cumulativo do Lucro Real, a TS não é a solução para esse tributo específico. Somos transparentes sobre isso porque acreditamos que clareza sobre o que fazemos e o que não fazemos é parte da confiança que construímos com cada cliente.

O que a TS entrega para IRPJ e CSLL no Lucro Real é profundo, rastreável e construído para o volume que empresas como Iguatemi, Randoncorp e IRKO precisam. Isso tem valor exatamente porque é específico.

Especialização não é limitação. É o que garante que o processo seja feito com a qualidade que operações de alta exigência precisam.

Quer entender como a Plataforma TS funciona para o processo de IRPJ e CSLL da sua empresa? Acesse tssolutions.com.br ou entre em contato pelo WhatsApp.