Em 2027 começa a CBS. O IRPJ e a CSLL não saem da mesa

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, passa a valer de forma efetiva e substitui as contribuições federais sobre o consumo. É a primeira grande virada da reforma tributária na prática, depois de um 2026 dedicado a testes, destaques em documentos fiscais e ajustes de sistemas.
Nas últimas semanas, entidades como CNI, CNC e o Conselho Federal de Contabilidade reforçaram as preocupações das empresas com a transição: definição de alíquotas, adaptação de sistemas, o imposto seletivo e o split payment, mecanismo que, segundo estimativa da CACB, pode reduzir o fluxo financeiro das empresas em até 12% no início da transição. A Receita Federal recebeu mais de 4 mil sugestões para aperfeiçoar a regulamentação.
Para as equipes fiscais, 2027 será um ano de aprendizado intenso. E é justamente por isso que vale olhar para o que não muda.
A reforma é do consumo. O lucro continua sendo apurado.
A reforma aprovada pela Emenda Constitucional 132 trata dos tributos sobre o consumo. O IRPJ e a CSLL não fazem parte dessa transição. Continuam existindo com as mesmas obrigações: apurações trimestrais ou estimativas mensais, controles de LALUR e LACS, compensações, adicionais e a ECF ao final de cada exercício.
E, se a reforma do consumo não alterou o IRPJ e a CSLL, outras mudanças recentes alteraram o ambiente em torno deles. A Lei 15.270/2025 passou a tributar dividendos acima de R$ 50 mil mensais e criou um redutor que depende da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da empresa. A Lei Complementar 224/2025 aumentou os percentuais de presunção para empresas do Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões. A tributação do lucro não ficou mais simples. Ficou mais sensível.
O problema é de capacidade
Nenhuma equipe fiscal ganhou pessoas na mesma proporção em que ganhou demandas. Em 2027, o mesmo time que apura IRPJ e CSLL precisará acompanhar a CBS, revisar parametrizações, entender os efeitos do split payment no caixa e responder às dúvidas da operação sobre as novas regras.
A atenção vai ser dividida. E, quando a atenção se divide, os processos que dependem de esforço manual são os primeiros a sofrer. Uma apuração de IRPJ e CSLL montada em planilhas, que já exigia dedicação intensa em cada fechamento, passa a competir por tempo com um tema novo, urgente e de alta visibilidade.
O risco não é deixar de apurar. É apurar com menos revisão, menos análise e mais pressão de prazo, justamente em um momento em que a Receita Federal intensifica os cruzamentos entre o que é apurado, declarado e pago.
O que organizar antes de janeiro
O último trimestre de 2026 é a janela para organizar a casa. Algumas perguntas ajudam a orientar essa preparação:
- Quanto tempo a equipe dedica hoje a cada fechamento de IRPJ e CSLL?
- Quanto desse tempo é operacional, e quanto é revisão e análise?
- O processo atual se sustenta se a equipe tiver metade da atenção disponível?
- Existe histórico organizado, período a período, para responder a uma fiscalização sem depender de quem fez?
Se as respostas apontam para um processo que depende de esforço manual, vale considerar que 2027 não será o ano mais fácil para resolver isso. Será o ano em que isso vai pesar.
Estabilidade como estratégia
Em anos de transição, a vantagem está com as empresas que conseguem manter estável o que já funciona enquanto se adaptam ao que é novo. Para a área fiscal, isso significa ter uma apuração do lucro que roda com previsibilidade, precisão e rastreabilidade, liberando a equipe para dedicar sua energia à reforma.
É esse o papel da TS: garantir que o IRPJ e a CSLL sejam apurados com segurança e agilidade, para que a equipe fiscal possa olhar para 2027 com a atenção que ele exige.

