Por que a TS atende PIS e COFINS apenas no lucro presumido
Uma plataforma especialista é definida tanto pelo que faz quanto pelo que não faz. Na TS, o escopo de atendimento de PIS e COFINS termina no lucro presumido — e isso é intencional.
O regime cumulativo do presumido tem complexidade contida e responde bem a um fluxo automatizado. O não-cumulativo do lucro real, ao contrário, exige análise específica de crédito por insumo, decisões interpretativas frequentes e atualização contínua de jurisprudência.
Tratar os dois como o mesmo problema seria entregar menos rigor onde mais se precisa. A decisão da TS é ser densa onde atende — IRPJ e CSLL no lucro real, PIS e COFINS no presumido — em vez de superficial em todo o espectro tributário.
Para o cliente, essa clareza significa expectativa correta no primeiro contato e profundidade real no produto contratado.

